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Regulamentação do direito de greve no serviço público. Quanto vale uma boa intenção?
Flávio Vilar*

O Governo Federal, a partir da sua Secretaria de Recursos Humanos, que integra a estrutura do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, apresentou recentemente o esboço do que poderá se tornar a "Lei geral sobre a democratização e o tratamento dos conflitos nas relações de trabalho entre os servidores públicos e o Estado".

O escopo é regulamentar o direito de greve no âmbito do serviço público, previsto na Constituição Federal.

Trata-se de uma medida que visa atingir não apenas o Executivo, mas os demais poderes, em todas as esferas administrativas: união, estados e municípios.

Porta voz da proposta, Duvanier Paiva, Secretário de RH do MPOG antecipou que os servidores serão agrupados de forma distinta.

Primeiro aqueles responsáveis pela segurança pública, de acordo com o previsto no artigo 144 da constituição, que não poderão fazer greve.

Já as carreiras consideradas exclusivas de Estado, aquelas que não têm correspondência no setor privado, como forma de manifestação e representação do Poder Público, responsáveis pelas atividades que requerem maior capacitação e concentração nas áreas relativas à Administração Pública, como gestão, auditoria e Justiça, sofrerão restrição no direito de greve.

É preciso lembrar que segundo a Constituição, enquadram-se neste rol as carreiras relacionadas às atividades de fiscalização, arrecadação tributária, previdenciária e do trabalho, controle interno, segurança pública (contemplada no grupo anterior), diplomacia, defesa administrativo-judicial do Estado e defensoria pública, além de, evidentemente, a magistratura e o Ministério Público.

Por último, os demais servidores, que poderão realizar greve, de forma autoregulada, ou seja, deverão estabelecer parâmetros para suas paralisações.

O esboço da proposta, batizada de "PL Democratização e Tratamento de Conflitos nas Relações de Trabalho", deverá contar com alguns artigos principais:

• Um introdutório que indicará a indissociabilidade no chamado "tripé: associação sindical, negociação coletiva e direito de greve";

• Outro que determinará o direito à livre associação sindical, e estabelecerá que todos os servidores possam se organizar livremente; além de permitir o exercício do mandato sindical classista, conforme estabelecido por lei; e franqueará a liberdade para as entidades sindicais divulgarem livremente movimentos grevistas e estabelecer a arrecadação de fundo de greve no serviço púbico;

• Mais um que estabelecerá instrumento de solução de conflitos nas relações de trabalho. Será, portanto um sistema permanente de negociação com mesas compostas por representantes da administração pública e de entidades sindicais da categoria interessada, garantindo a legitimidade e a transparência nas propostas e soluções;

• E mais um que tratará do direito de greve, com base no que já antecipamos, perseguindo o "juízo de proporcionalidade e razoabilidade";

• E por fim, outro prevendo a criação do que foi denominado de "observatório social das relações de trabalho no serviço público". Ou seja, uma instância consultiva e moderadora nos eventuais conflitos das mesas de negociação coletiva. Algo como um "tribunal arbitral" para julgar apenas as greves no serviço público.

Será composto por representantes da sociedade civil (50%), por gestores públicos (25%), e por representantes de entidades sindicais (25%). Esse ente avaliará os processos de greves, particularmente os projetos de autoregulamentação e desenvolverá estudos e pesquisas na área de relações de trabalho no serviço público.

Em tese, tudo "razoável" e altamente necessário. Porém, na realidade concreta, tudo se torna muito mais complexo. Algumas das entidades que ouviram a apresentação de Duvanier já se manifestaram.

A Condsef considera que o Governo mostrou que quer condicionar a regulamentação da negociação coletiva a outros dois temas: liberação de dirigentes sindicais e regulamentação do direito de greve.

Para os dirigentes da Confederação, o exercício do direito de greve deve ocorrer sem intervenção do Estado. Assim, espera que o debate seja desatrelado, principalmente de regras de negociação na Administração Pública.

Para isso, sugeriram que a bancada sindical, articulação de entidades sindicais de servidores públicos que vem acompanhado esse debate com o Governo, discuta uma alternativa.

No encontro, previsto para o dia 18 de agosto, as entidades deverão criar uma proposta, usando o conteúdo do que foi acumulado nos últimos dois anos de debate do tema, que parece, foi esquecido pela SRH/MPOG.

Já para o Unafisco Sindical, que representa os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, o Governo quer uma lei que tenha a concordância das entidades sindicais, a partir de um consenso, mas a proposta do Ministério do Planejamento não é clara.

O Sinait que representa os auditores do Trabalho entende que o documento merece muitas reflexões.

A CUT, que coordena as discussões e tem lançado mão de analistas técnicos do Dieese, defende a regulamentação do direito de greve no serviço público, tendo como base o que consta na Convenção 151 da OIT de 1978, que tramita no Congresso Nacional.

Esse debate ocorre justamente quando a Câmara dos Deputados, por determinação do seu presidente, o peemedebista Michel Temer (SP), pretende no segundo semestre, resolver a omissão legislativa sobre a regulamentação do direito de greve do serviço público.

Segundo notícia da imprensa nacional, ele teria afirmado: "vamos regulamentar essa questão no segundo semestre. O Legislativo vai cumprir seu papel, que é editar uma lei reguladora da greve no serviço público".

Ele lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão mandando aplicar ao serviço público, por analogia, os preceitos relativos à greve no serviço privado (Lei 7.783, de 1989).

A pedido de Temer, a Secretaria-Geral da Mesa Diretora já fez um levantamento dos projetos de lei que tramitam na Câmara sobre o assunto. São 16, agrupados em dois blocos. Sete propostas estão apensadas a mais antiga, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), de 1991.

Estão todas em fase de recebimento de emendas na Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP).

As demais, nove no total, estão vinculadas ao projeto da deputada Rita Camata (PMDB/ES), de 2001, e aguardam parecer do relator, Geraldo Magela (PT/DF), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A ideia de Temer é que a votação da regulamentação do direito de greve no serviço público ocorra na Câmara em setembro.

Assim, de que adiantará a boa vontade do Governo Federal em estabelecer mecanismos mais amplos de negociação se no Congresso Nacional sua base parlamentar só pensa em restringir e se possível vetar qualquer tipo de direito a greve por parte dos servidores públicos?

Certamente terá pouca valia.

Caberá ao movimento sindical de servidores a realização de uma grande mobilização

A busca de entendimentos entre Executivo e Legislativo, obviamente, após ouvir as entidades sindicais.

Do contrário, boa coisa não sairá. A posição daqueles que acham que nada deve ser feito, para ver como é que fica, certamente não ajudará.

É hora de agir.

(*) Assessor sindical, mestrando em Sociologia e especialista em políticas públicas pela UFG e geógrafo