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06/01/2010 (Específico aos companheiros do Ministério da Saúde)
REAJUSTE NAS PARCELAS DOS 28,86% DOS SERVIDORES-MS QUE FIZERAM ACORDO COM O GOVERNO

Considerando o expressivo volume de demandas solicitando pagamento da correção monetária sobre cada parcela dos 28,86%, com base na Súmula AGU nº 48, de 09/10/2009, publicada no DOU de 15/10/2009, a senhora Heloisa Marcolino, assessora técnica da CGRH/SAA/SE comunicou que está aguardando orientações da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão normatizador e orientador do SIPEC, a quem compete emitir orientações sobre o assunto.
Dessa forma solicitamos que os servidores aguardem as devidas orientações.

 
Servidor Público em Estágio Probatório: Greve e Exoneração

A Turma, em votação majoritária, manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que concedera a segurança para reintegrar servidor público exonerado, durante estágio probatório, por faltar ao serviço em virtude de sua adesão a movimento grevista. Entendera aquela Corte que a participação em greve - direito constitucionalmente assegurado, muito embora não regulamentado por norma infraconstitucional - não seria suficiente para ensejar a penalidade cominada. O ente federativo, ora recorrente, sustentava que o art. 37, VII, da CF seria norma de eficácia contida e, desse modo, o direito de greve dos servidores públicos dependeria de lei para ser exercido. Além disso, tendo em conta que o servidor não gozaria de estabilidade (CF, art. 41), aduziu que a greve fora declarada ilegal e que ele não comparecera ao serviço por mais de 30 dias. Considerou-se que a inassiduidade em decorrência de greve não poderia implicar a exoneração de servidor em estágio probatório, uma vez que essa ausência não teria como motivação a vontade consciente de não comparecer ao trabalho simplesmente por não comparecer ou por não gostar de trabalhar. Revelaria, isso sim, inassiduidade imprópria, resultante de um movimento de paralisação da categoria em busca de melhores condições de trabalho. Assim, o fato de o recorrido estar em estágio probatório, por si só, não seria fundamento para essa exoneração. Vencidos os Ministros Menezes Direito, relator, e Ricardo Lewandowski que proviam o recurso para assentar a subsistência do ato de exoneração por reputar que servidor em estágio probatório, que aderira à greve antes da regulamentação do direito constitucionalmente reconhecido, não teria direito à anistia de suas faltas indevidas ao serviço.
RE 226966/RS, rel. orig. Min. Menezes Direito, rel. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 11.11.2008. (RE-226966)

Fonte: Informativo STF (http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo528.htm#Servidor)

 
Publicada em 12/11/2009
Os diretores ADAILSON e CARLOS AUGUSTO, da secretaria de Assuntos Jurídicos, estiveram na tarde de ontem, 11/11, na Superintendência Estadual da Geap, onde trataram das questões relacionadas aos companheiros da base que foram forçados a migrarem para outras modalidades do plano de saúde oferecidos pela Geap, devido a não terem condições financeiras, para manterem os seus dependentes no plano GEAP SAÚDE.

A Superintendente, Sônia Azevedo, informou que os casos de assistidos que fizeram migração para outra modalidade do plano, levando junto os seus dependentes, poderão fazer uma nova migração, retornando para o GEAP SAÚDE, sem ter que cumprir prazo de carência. Ou seja, os assistidos e seus dependentes, voltam a situação anterior, pagando o mesmo valor que pagava antes do aumento abusivo. Para isso, os companheiros devem se dirigir a Geap e solicitar a migração de volta.

Já os assistidos que cancelaram alguns dependentes, esse dependentes poderão também retornarem ao plano anterior, mas, terão que cumprir carência de 90 (noventa) dias.
Publicada em 01/10/2009
Informe do Jurídico: PROCESSO PCCS/EX-IAPAS, a União ganhou o mandado de segurança no tribunal regional do trabalho, mas CEZAR BRITTO, informou que entrará com pedido de desmenbramento no processo para aqueles servidores que não tem nenhum problema no processo com intuito de que seja pago, e os demais será por ele embargado, entrando com recurso para o tst em Brasília. O mesmo espera que o juiz aceite o pedido de desmembramento
Publicada em 30/07/2009

AVISO: PROCESSO DE PCCS DO EX-IAPAS

Tendo em vista a defesa através da Sustentação Oral do Dr. Cézar Britto contrária ao Mandado de Segurança da União sob nº MS-00063-2009-000-20-00-3, realizada em 22/07/2009, houve pedido de vista do Processo por dois desembargadores do TRT 20. Estamos no aguardo da decisão.
 
Publicada em 04/06/2009

ATENÇÃO
13 SERVIDORES DO INSS QUE FICARAM FORA DO PROCESSO DE PCCS-EX-INPS 01.01-0480/90 NO PAGAMENTO DE RPV/PRECATÓRIO
 EM 2006 E 2007 – QUANTO AOS MÉDICOS QUE TEM 2 VÍNCULOS, O SINDIPREV CONTINUA BUSCANDO O DIREITO DOS MESMOS AO RECEBIMENTO JUNTO A JUSTIÇA.
ALVARÁ LIBERADO DIA 01/06, ENCAMINHO AO BANCO DO BRASIL - DIA 02/06, ONDE O MESMO ESTARÁ EFETUANDO O DEVIDO PAGAMENTO ENTRE OS DIAS 03 E 04/06/09


Luiz Carlos da Silva Matos
Luiz Roberto Nunes de Andrade
Magali Lopes de Oliveira
Manases Ferreira Lima
Manoel Antonio Dias de Souza
Manoel Araujo Dantas Neto
Marco Aurelio C Lima Rezende
Marco Antonio L Plameira
Margareth Azevedo Souza
Margarida Maria M Pedrosa
Margarida Santos Leão
Maria Aldinete Elias


MINISTÉRIO DA SAÚDE
SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE QUE NÃO ADERIRAM AO PLANO DE ACORDO COM O GOVERNO NO QUE TRATA AS PERDAS DOS 28,86%
O SINDIPREV INFORMA QUE A JUSTIÇA JÁ EXECUTOU CÁLCULO, QUE RESTA AGUARDAR O DESFECHO DOS PRAZOS, TENDO A MESMA QUE DETERMINAR A FORMAÇÃO DO RPV E PRECATÓRIO, PORTANTO, NÃO EXISTE DATA PARA PAGAMENTO ESTE ANO.
VALE LEMBRAR QUE OS SERVIDORES QUE ESTÁ COM VALOR ACIMA DE 60 SALÁRIOS MINÍMOS QUE EQUIVALE A R$ 27.900,00, DESEJANDO ABRIR MÃO DA PARTE EXCEDENTE AO VALOR ACIMA CITADO, POR GENTILEZA PROCURE O SINDICATO NO HORÁRIO DAS 7:30 ÀS 13 HORAS
PCCS/EX-INAMPS
O SINDIPREV INFORMA QUE A JUSTIÇA JÁ EXECUTOU CÁLCULO, RESTA AGUARDAR O DESFECHO DOS PRAZOS, TENDO A MESMA QUE DETERMINAR A FORMAÇÃO DO RPV E PRECATÓRIO, PORTANTO, NÃO EXISTE DATA PARA PAGAMENTO ESTE ANO.

 
Publicada em 01/05/2009
Todos os companheiros(as) que receberam o pagamento do RPV da Reclamação Trabalhista 01.030481/90, deverão comparecer ao Sindiprev para solicitarem o comprovante de recolhimento do Imposto de Renda, principalmente os que foram incluídos na "Malha Fina" .
Todos devem declarar os valores para o exercício 2009.
 
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