PORTARIA DEFINE NOVO PRAZO PARA PROVA DE VIDA DOS SERVIDORES CIVIS

Conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA CGCAP/ME Nº 121, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020, a prova de vida fica suspensa, até 31 de janeiro de 2021, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.

Leia a IN na íntegra

Iremos manter vocês informados (as).

Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376)

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